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  • Estudante de Direito

Paulo Henrique da Silva Moreira

Juiz de Fora (MG)
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Paulo Henrique da Silva Moreira
Comentário · há 10 anos
Não há aqui discussão de inocência ou não. Discutem-se no texto garantias constitucionais aos acusados, entre elas devido processo legal e juiz natural. Essas garantias não constam da Carta Magna à toa. Devem ser cumpridas. Ou passo a passo pode-se chegar a um estado arbitrário. Ainda, um juiz que chega a receber mais de R$50.000,00 em um mês não atua com desconhecimento. Talvez o esteja fazendo com parcialidade, atendendo a interesses que lhe são convenientes.
Ademais, a defesa é direito de qualquer acusado. E deve o advogado, de fato, EM CONFORMIDADE COM A LEI E O DIREITO, buscar todas as razões DE FATO e DE DIREITO para defender o acusado. Assim como faz a acusação através do MP.
Defesa e acusação atuam com parcialidade, evidentemente. Estranho é que isso possa ocorrer por parte de um julgador, que vem demonstrando seletividade nos seus atos.
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